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2.6.10 • 21:35
Chrono Opinião! - 02/06/2010 - "Repensar a LOJ – Dever da atual Legislatura", por Gustavo Mendes

Um dos fatores que são hoje levados em conta no que diz respeito à sobrevivência do homem primitivo até os dias atuais é a adaptação. É notório saber que este fator está intimamente ligado a nossa vida, e dele se depreende uma das grandes diferenças que nós, homens, temos com os outros animais.

Partindo desse pressuposto, e a ordem cronológica de sua história – o homem formou tribos, aldeias, pensou em regras, posteriormente legitimou a força, mandou, matou, conquistou, dominou, até que legalizou todos seus atos em um Código; ora, é da natureza do homem (segundo os contratualistas) que ele sempre faça um Contrato Social como forma de organizar a vida em comunidade – é intimo relacionar a vida do homem com sua lei.

É valido perceber que nesse campo podemos entrar num amplo debate entre moral e direito. Até onde a moral deve influenciar o direito, e até onde o direito pode influenciar a moral (nesse aspecto, foco o fator de ordem “de cima para baixo”, citando o próprio Rubens Figueiredo, no âmbito do Governo Mundial). Nesse ponto é necessário dar um olho claro em uma das leis mais importantes do país: a Lei Orgânica do Judiciário.

Notório conhecimento de todos que não é saudável o mantimento do Poder Judiciário dentro do Poder Legislativo. Quando isso acontece, é retirado do Poder Judiciário um dos seus papeis mais fundamentais: o de criar Jurisprudência. Ao permitir essa dependência, cometemos esse ato extremamente maléfico as nossas organizações.

Olhando para esse ponto, temos que nos perguntar: o problema são as pessoas que não se candidatam, ou a Lei que não atrai candidatos? Nesse momento, temos que olhar nossos sucessos/falhas passadas, e reparar os motivos que fazem juízes largarem os cargos, ou cidadãos que deixam de se candidatar.

Ouso dizer que o grande problema nesse aspecto são as amarras da Lei. Impedir o juiz de ocupar outro cargo público é, digamos, uma certa ambigüidade de ação por parte da República. Podemos alegar que os poderes não devem interferir, porém, Senadores são Ministros, e nem por isso há a exigência de um Senador largar a atividade legislativa para se dedicar a um cargo executivo.

Em momentos como o nosso, de Crise Institucional, devemos repensar as nossas exigências. Podemos argumentar contrariamente, dizendo que nem sempre o Juiz saberá discernir sobre sua ação judiciária, e sua ação não-judiciária, mas, contra-argumento afirmando que confiamos plenamente da capacidade Gerencial de nossos “Administradores Públicos”, que podíamos também confiar em nossos Juízes.

Por fim, acredito que o Senado mais do que nunca deva debater esse assunto. Deve elevar o debate perante a população, e discutir onde deva atingir, como atingir, e pra que atingir. Discussão com força, com propósito, e, mais do que nunca, temporal, para uma época de turbulências institucionais. Temos que verificar, também, com qual problema vamos querer conviver: a crise institucional por findar o judiciário, ou o medo do não-discernimento dos juízes.

Gustavo Mendes é ex-Presidente da República e membro-fundador do P3D

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